sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (Art. 4º da Lei 8862 de 07/06/93)

I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;

IV - Vetado

V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;

VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades;

X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

2 comentários:

Unknown disse...

ahsuhaushausha

ツfαѕнισиιѕтα® disse...

tah meu amor!!!

ela é dessas...
muito franca!
só as finas têm blog!

arrasou... mais faça valer e ser útil!

kisses!
deluxxx*
fashionista!